O processo é divido em três etapas:
1. Preparação das certidões (emissões das certidões – análises – apostilamento e traduções juramentadas)
2. Ação judicial na Itália
3. Cumprimento de sentença: Após a sentença de procedência da ação e término do prazo recursal, encaminharemos o necessário à transcrição das certidões e após, as enviaremos aos requerentes.
Ao ser cumprida a sentença os interessados podem se inscrever no cadastro consular AIRE e posteriormente agendar a emissão do passaporte italiano.
Vantagens de entrar com a ação judicial:
Os interessados não precisam viajar à Itália isentando custos de moradia e passagem área.
Também não precisam dispor de tempo como nos casos administrativos que exigem do interessado que permaneça um período de espera em solo italiano.