Os documentos exigidos para o reconhecimento da cidadania italiana dependem da formação da árvore genealógica de cada família e do local onde o processo será protocolado.
Existe distinção entre processos feitos no Brasil e diretamente na Itália.
Normalmente na Itália os “Comuni” não exigem as certidões de óbito.
O Consulado Italiano de Curitiba autoriza a utilização da pasta da família. Já o Consulado Italiano de São Paulo não permite a reutilização das certidões já arquivadas.
Basicamente os documentos necessários para o processo de reconhecimento da cidadania italiana são:
– Certidões de Nascimento;
– Certidões de Casamento;
– Certidões de Óbito (verificar a necessidade)
– Certidão de Naturalização (essa somente para o italiano).
Quase sempre os documentos necessários são apenas das pessoas que transmitem o sobrenome italiano. Algumas regras específicas exigem a apresentação das certidões dos cônjuges (esposas e maridos).