Documentos necessários para cidadania por casamento
– Certidão de Nascimento do requerente;
– Certidão de Antecedentes Criminais federais brasileiro do requerente;
– Certidão de Antecedentes Criminais federais dos países em que o requerente residiu;
– Certificato di Matrimonio (certidão de casamento transcrita na Itália);
– Comprovante de pagamento da taxa de EUR 250,00;
– Comprovante de residência;
– Certificado de proficiência da língua italiana nível B1 do requerente.
Perda da cidadania brasileira
“A perda de nacionalidade brasileira somente ocorrerá no caso de vontade formalmente manifestada pelo indivíduo. Em suma, ao tornar-se cidadão estrangeiro, por processo de naturalização, o cidadão brasileiro não perde automaticamente a cidadania brasileira, mas sim, passa a ter dupla cidadania: brasileira, por nascimento, e a estrangeira, por naturalização.”
União Estável
Não existe o estado civil União Estável na Itália. Portanto, os anos de convívio com o cidadão italiano não contam para o processo.
É preciso realizar o casamento no civil para poder solicitar a naturalização italiana por casamento.
Casamento Homoafetivo
Desde o dia 29/08/2016 é possível contrair um casamento civil entre pessoas do mesmo sexo na Itália.
A medida foi aprovada por Decreto do Presidente do Conselho dos Ministros da República Italiana (DPCM), no dia 23 de julho de 2016, no 144.