01 – Vai fazer o processo por conta ou vai contratar um assessor na Itália ? Em ambos os casos tome muito cuidado.
Fazer o processo na Itália por conta é possível, mas também muito arriscado.
Garanta-se sobre o conhecimento do idioma italiano primeiro de tudo. Na sequência, antes de viajar à Itália, consiga um local para residir e certifique-se que o imóvel está apto ao registro da residência. Depois entre em contato com o Stato Civile para comunicar a sua pretensão de desenvolver o processo na cidade, peça autorização e, se possível, uma pré análise da documentação já traduzida e apostilada.
Não viaje à Itália sem antes fazer o informado acima.
O risco em fazer o processo com um assessor na Itália também existe. Nos dois últimos anos foram inúmeros os escândalos de esquemas ilícitos envolvendo os processos de cidadania italiana na Itália. Certifique-se que o assessor tem experiência e alguns anos de atividade. Peça referências recentes e faça uma boa pesquisa na internet.
Partindo que o assessor é um bom profissional, submeta a sua documentação a uma análise dele e averigue sobre o local de residência.
De modo geral, os assessores fazem um bom trabalho e facilitam o trâmite burocrático dos processos.
Contratou, então confie! Não vá à Itália já com sete pedras na mão. Apenas previna-se antes de contratar.
Seu processo depende de Órgãos Públicos italianos para dar certo e não apenas do assessor. Caso o assessor seja bom e honesto, ele fará o processo com certa dificuldade e não com facilidades no Comune. É difícil até mesmo para o assessor fazer processos na Itália, ainda mais nos dias de hoje.
02 – Viaje à Itália de preferência desembarcando em Roma ou Milano, sem escalas na Europa (
Espaço Schengen), para evitar a Declaração de Presença.
Caso encontre uma passagem barata, com escala em algum país antes de chegar à Itália, sem problemas, o processo é possível também. A única coisa que implica, é providenciar a Declaração de Presença.
Este documento, chamado na Itália de Dichiarazione di Presenza, substitui o carimbo da alfândega do aeroporto e serve para demonstrar quando que você ingressou na Itália.
Atenção que é um documento obrigatório para o processo de registro da residência e deve ser feito em até 08 dias úteis a partir do ingresso na Itália.
03 – Solicite o registro da residência no Ufficio Anagrafe do Comune.
A solicitação do reconhecimento da cidadania italiana diretamente na Itália é possível somente se o requerente estiver inscrito no sistema anagrafico de algum Comune (cidade) italiano. Esta inscrição anagráfica é feita pelo procedimento de registro da residência. A Itália possui mais de 8.000 cidades e você pode escolher onde residir e desenvolver o processo. Não precisa ser na cidade onde o seu ascendente italiano nasceu.
A principal dificuldade em registrar a residência é encontrar um local adequado. Não é possível registrar a residência em hotéis. Você precisará encontrar um quarto ou um apartamento adapto ao propósito.
As imobiliárias não alugam apartamentos para poucos meses e são raras aquelas que alugam quartos.
Geralmente são exigidos dois ou três meses de caução mais um mês de aluguel antecipado, ou seja, você precisará de no mínimo EUR 2.000,00 para entrar no apartamento. A locação do imóvel é feita através de um contrato de aluguel e você deverá se responsabilizar por um acordo de no mínimo 12 meses.
Outro fator considerável é que você será um estrangeiro, sem emprego e sem referências na Itália.
Ainda tem outro obstáculo para conseguir um local de residência. Você deve encontrar um local para residir nos primeiros oito dias úteis após a sua chegada à Itália. Caso passe os oito dias, não será possível iniciar o processo de reconhecimento da cidadania italiana e você deverá regressar ao Brasil.
É por estas questões que ter uma assessoria na Itália facilita bastante o processo.
04 – Aguarde a visita do vigile. Este policial italiano é o responsável em verificar se o local declarado para o registro da residência está apto ao propósito.
Normalmente são senhores educados de uma certa idade, mas com muito critério em sua atividade, portanto, ao receber a visita deles mostre o passaporte e o comprovante de solicitação da residência. Alguns vigias verificam alguns ambientes da casa, como o quarto, o guarda-roupa, geladeira, banheiro, enfim, depende de cada policial.
05 – Apresente os documentos da cidadania italiana ao Ufficio dello Stato Civile. Finalmente chegou o momento de utilizar toda aquela documentação preparada no Brasil. É nesta etapa que as informações das certidões de inteiro teor serão analisadas, assim como as traduções juramentadas e as apostilas de Haia.
06 – Aguarde a(s) Certidão(ões) de Não Renúncia. Caso seus documentos estejam corretos, o Responsável pelo Stato Civile solicitará aos Consulados Italianos a Certidão de Não Renúncia à Cidadania Italiana (Certificato di Non Rinuncia alla Cittadinanza Italiana). Este documento informará que você e nenhum dos seus familiares, aqueles lhe transmitem o sobrenome italiano diretamente, não renunciaram a cidadania italiana.
07 – Emissão dos documentos italianos. Após as respostas dos Consulados Italianos referentes à Certidão de Não Renúncia, o Stato Civile deverá transcrever a sua Certidão de
Nascimento e Casamento em um livro de registro civil do Comune para que sejam geradas as suas certidões italianas de nascimento e casamento (Certificato di Nascita e Matrimonio).
Normalmente esta etapa é bastante emocionante para quem está sendo reconhecido como italiano, já que deverá ir ao Comune para assinar documentos oficiais italianos e finalmente receber adquirir o primeiro documento que demonstrará a posse da cidadania italiana, a Carta d’Identità (Carteira de Identidade).
O passaporte italiano poderá ser solicitado na Questura (Polícia Federal), não no Comune (Prefeitura), logo após a produção da carteira de identidade italiana.