Os requerentes deverão aguardar as longas filas da cidadania nos Consulados Italianos. Normalmente a convocação consular para apresentação da documentação demora entre 06 e 12 anos. Após a apresentação do processo os Consulados Italianos têm por lei até 730 dias para apresentar o parecer.
Embora seja essa a interpretação dos Consulados Italianos referente ao prazo legal, há controvérsia sobre quando partem os 730 dias.
O decreto do presidente do conselho dos ministérios italiano nº 33 de 17/01/2014, que entrou em vigor em 02/04/2014, determina que a verificação da posse da cidadania italiana e emissão da relativa certificação para todos os casos de aquisição da cidadania italiana, incluindo aquele da transmissão jus sanguinis – direito de sangue, não pode ultrapassar os 730 dias.
É cômodo os Consulados Italianos interpretarem a lei baseando na entrega da documentação e não do momento que o requerimento da cidadania italiana é feito.
Os requerentes solicitam o reconhecimento da cidadania italiana, mas devem aguardar entre 06 e 12 anos para apresentarem a documentação e do momento que são convocados é que os 730 dias serão respeitados.
Já existe sentença judicial na Itália favorável aos requerentes que solicitaram o cumprimento dos 730 dias, do momento que o pedido da cidadania italiana foi protocolado no Consulado Italiano.